Rondônia Rural Show em Ji-paraná –RO

Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Jaru, Salvador Messias Penga, em visita a CNA e o SENAR na Rondônia Rural Show em Ji-paraná –RO.






PREFEITURA DE JARU FIRMA PARCERIA COM SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
Escrito por  Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Jaru
A prefeitura municipal de Jaru firmou na manhã desta quinta-feira (04) um termo de cooperação técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e Sindicato dos Produtores Rurais Jaru.
O objetivo é contribuir com a capacitação das pessoas do meio rural e consequentemente aumentar a rentabilidade dos seus negócios e garantir a sustentabilidade do meio ambiente.
De acordo com o Gestor Regional do SENAR Oscar Mituaki Ito entre os cursos disponíveis estão: Manejo e Conservação do Solo, Inseminação Artificial em Bovinos, Nutrição Animal, Melhoria da qualidade do Leite, Vaqueiro, Piscicultura, Fabricação de Doces, Geléias, Compostas e Licores, Artesanato do Cipó, Corte e Costura, Gestão Empreendedora Rural, Educação Ambiental entre outros.
Para 2013 estão previstos são 50 cursos com carga horária de 40 horas. Segundo o secretário de agricultura, Waltenes Diniz todas as cadeias produtivas serão atendidas. “Vamos fazer o levantamento para identificar quais são as demandas para que possamos iniciar a capacitação”, lembrou Waltenes.
A prefeita, Professora Sonia Cordeiro disse os cursos vem para somar com a população rural do município. “Queremos evitar o êxodo rural, e fomentar a economia local, sendo a capacitação do produtor é um passo fundamental para isso”, falou a prefeita.
O presidente do sindicato dos produtores rurais Salvador Penga, acredita que a agricultura seja o pilar que sustenta o país. “Defendendo o produtor rural estamos também defendendo o nosso Município e fomentando o desenvolvimento do Brasil”, frisou Salvador.

Produtor rural poderá somar tempo de serviço no campo para aposentadoria, decide Senado

O Senado aprovou nesta quarta, dia 4, a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar o tempo de serviço, como segurado especial da Previdência, para a carência necessária que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição.
No caso, o homem do campo terá direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como produtor e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado a um salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos Deputados.
– Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período – destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei, ao argumentar o constante êxodo rural provoca uma distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores do campo.
Atualmente, o segurado especial da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural, contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção. Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime de economia familiar.
Mesmo sendo contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.
Fonte: Agência Brasil

Aprovação do Código Florestal vai provocar perda de áreas produtivas, afirma relator

Gustavo Lima
O relator do Código Florestal na Câmara dos Deputados, o deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG), afirma que a aprovação do texto gerará muitas mudanças para o campo e para a cidade. Ele aponta incluisve que haverá perdas de áreas produtivas.
– Haverá perdas porque nós iremos resgatar áreas, como por exemplo, reserva legal. O pequeno produtor, de até quatro módulos fiscais, não precisa recompor sua reserva legal. O que estava em 22 de julho de 2008 é o que ficará. Mas o produtor médio e o grande, ele tem que recompor a sua reserva legal. Pode ser 50% com plantas exóticas ou compensando dentro do bioma, ou seja, comprando áreas fora da sua propriedade ou região. Tem ainda as APPs, que consideramos sagradas. Todos terão a obrigação de buscar de volta essas áreas – afirma.
Segundo ele, assim que a lei for sancionada, será para valer.
– Nós temos uma legislação ambiental hoje ligada ao campo e à cidade que não pode ser aplicada. Ela está absolutamente fora do contexto, da realidade brasileira. A grande necessidade desse novo Código Florestal é trazer clareza e saber o que cada cidadão deve cumprir para estar legal perante a lei. Recomendo a todos que procurem entender o que é a lei e verificar qual o seu compromisso para não sofrer com as penalidades – aponta.
O texto do deputado será levado à apreciação dos deputados nos dias 6 e 7 de março

Mais:
http://www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal

Acordo entre Previdência e CNA facilita cadastramento no INSS

 

O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estabeleceram Termo de Cooperação Técnica que permite à CNA e às entidades a ela vinculadas realizarem o cadastramento dos segurados especiais, ou seja, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado especial que é um mecanismo para permitir que no futuro o segurado especial possa ter o mesmo direito que hoje tem o trabalhador urbano de se aposentar em 30 minutos.

Durante a cerimônia, o ministro Garibaldi Alves Filho, ao lado da presidenta Dilma Rousseff, lembrou que a Previdência Social é o mais tradicional instrumento de garantia de renda à disposição dos trabalhadores e idosos brasileiros. O INSS paga mensalmente 28,9 milhões de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxilio-doença, salário-maternidade e outros. "Sem esses benefícios, cerca de 23,1 milhões de pessoas estariam condenadas a situação de pobreza", afirmou.